Termos e Condições

O presente documento refere-se aos serviços a prestar pela AGÊNCIA no âmbito do contrato celebrado com os CLIENTES, bem como aos serviços a prestar pelas Candidatas no âmbito do Acordo a celebrar com a AGÊNCIA.

 

O mesmo aplica-se a todos os aspetos de todos os contratos ou acordos a celebrar, por escrito ou de forma verbal entre: a AGÊNCIA e os CLIENTES, e entre a AGÊNCIA e as Candidatas.

  

A AGÊNCIA e CLIENTE celebram entre si de forma livre, consciente e de boa-fé o presente contrato de prestação de serviços sujeito às cláusulas e condições seguintes:

 

Responsabilidades da AGÊNCIA:

 

1.

A AGÊNCIA obriga-se a prestar ao CLIENTE os seus serviços de AGÊNCIA responsável pela seleção de Candidatas para a prestação de serviços de cuidados a crianças aos seus clientes, através das mesmas.

2.

Na seleção das candidatas, é da responsabilidade da AGÊNCIA confirmar as qualificações, referências e experiência das mesmas, devendo para o efeito recolher toda a informação necessária.

a)     É igualmente da responsabilidade da AGÊNCIA a apresentação das Candidatas aos Clientes.

b)    No âmbito da seleção das Candidatas, é da responsabilidade da AGÊNCIA aferir a compatibilidade da Candidatura com o perfil pretendido pelo Cliente.

c)     Após a conclusão do processo de seleção, a AGÊNCIA é responsável pela realização das prestações de serviços definidas no Contrato de Prestação de Serviço celebrado com os Clientes.

3.

A AGÊNCIA é responsável pela remuneração dos serviços de cuidado às crianças prestados pelas Candidatas aos seus CLIENTES, nos termos definidos no Acordo a celebrar.  

4.

O CLIENTE no âmbito do presente contrato obriga-se:

a)     Assegurar que todas as informações prestadas por si à AGÊNCIA são verdadeiras e estão corretas.

b)    O CLIENTE compromete-se a entregar o valor devido pelos serviços que lhe são prestados pelas Candidatas, diretamente, à AGÊNCIA, conforme documento em anexo e que faz parte integrante do presente acordo.

c)     O CLIENTE é responsável por comunicar à AGÊNCIA qualquer reclamação ou queixa relativa ao desempenho da Candidata nas prestações de serviços definidas no Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 5 dias a contar da data da verificação do facto que a originou.

5.

O CLIENTE aceita cumprir outras obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços a celebrar com a AGÊNCIA.

6.

O CLIENTE deve informar a AGÊNCIA da decisão de fazer cessar a prestação de serviços pela AGÊNCIA com a antecedência mínima de 30 dias antes da data da efetiva cessação.

7.

Todas as comunicações, verbais ou escritas, efetuadas entre as partes (AGÊNCIA e CLIENTE) são confidenciais.

a)     As apresentações das Candidatas aos Clientes são realizadas individualmente e toda a informação disponibilizada nesta sede é, igualmente, confidencial.

8.

 O CLIENTE permite a detenção e o processamento dos seus dados pessoais pela AGÊNCIA.

a)     A AGÊNCIA compromete-se igualmente a cumprir as Leis de Proteção de Dados Pessoais, bem como outras normas que tenham por objetivo proteger e garantir tudo o que concerne ao tratamento de dados pessoais, liberdades públicas e direitos fundamentais das pessoas singulares e coletivas e, principalmente, a honra e a privacidade pessoal e familiar.

9.

O CLIENTE assegura as condições necessárias às Nannies durante a sua pernoita no local do serviço prestado, bem como as suas refeições.

10.

As Candidatas no âmbito do presente contrato obrigam-se a:

a)     Prestar todas as informações exigidas pela AGÊNCIA, assegurando que todas as informações dadas são verdadeiras e corretas.

b)    Desenvolver os serviços prestados no Acordo a celebrar com a AGÊNCIA, nos termos e condições aí definidos, junto dos Clientes indicados pela AGÊNCIA.

c)     Aceita cumprir todas as outras obrigações do Acordo a celebrar com a AGÊNCIA, nomeadamente a frequência de cursos e ações de formação.