Termos e Condições
O presente documento refere-se aos serviços a prestar pela AGÊNCIA no âmbito do contrato celebrado com os CLIENTES, bem como aos serviços a prestar pelas Candidatas no âmbito do Acordo a celebrar com a AGÊNCIA.
O mesmo aplica-se a todos os aspetos de todos os contratos ou acordos a celebrar, por escrito ou de forma verbal entre: a AGÊNCIA e os CLIENTES, e entre a AGÊNCIA e as Candidatas.
A AGÊNCIA e CLIENTE celebram entre si de forma livre, consciente e de boa-fé o presente contrato de prestação de serviços sujeito às cláusulas e condições seguintes:
Responsabilidades da AGÊNCIA:
1.
A AGÊNCIA obriga-se a prestar ao CLIENTE os seus serviços de AGÊNCIA responsável pela seleção de Candidatas para a prestação de serviços de cuidados a crianças aos seus clientes, através das mesmas.
2.
Na seleção das candidatas, é da responsabilidade da AGÊNCIA confirmar as qualificações, referências e experiência das mesmas, devendo para o efeito recolher toda a informação necessária.
a) É igualmente da responsabilidade da AGÊNCIA a apresentação das Candidatas aos Clientes.
b) No âmbito da seleção das Candidatas, é da responsabilidade da AGÊNCIA aferir a compatibilidade da Candidatura com o perfil pretendido pelo Cliente.
c) Após a conclusão do processo de seleção, a AGÊNCIA é responsável pela realização das prestações de serviços definidas no Contrato de Prestação de Serviço celebrado com os Clientes.
3.
A AGÊNCIA é responsável pela remuneração dos serviços de cuidado às crianças prestados pelas Candidatas aos seus CLIENTES, nos termos definidos no Acordo a celebrar.
4.
O CLIENTE no âmbito do presente contrato obriga-se:
a) Assegurar que todas as informações prestadas por si à AGÊNCIA são verdadeiras e estão corretas.
b) O CLIENTE compromete-se a entregar o valor devido pelos serviços que lhe são prestados pelas Candidatas, diretamente, à AGÊNCIA, conforme documento em anexo e que faz parte integrante do presente acordo.
c) O CLIENTE é responsável por comunicar à AGÊNCIA qualquer reclamação ou queixa relativa ao desempenho da Candidata nas prestações de serviços definidas no Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 5 dias a contar da data da verificação do facto que a originou.
5.
O CLIENTE aceita cumprir outras obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços a celebrar com a AGÊNCIA.
6.
O CLIENTE deve informar a AGÊNCIA da decisão de fazer cessar a prestação de serviços pela AGÊNCIA com a antecedência mínima de 30 dias antes da data da efetiva cessação.
7.
Todas as comunicações, verbais ou escritas, efetuadas entre as partes (AGÊNCIA e CLIENTE) são confidenciais.
a) As apresentações das Candidatas aos Clientes são realizadas individualmente e toda a informação disponibilizada nesta sede é, igualmente, confidencial.
8.
O CLIENTE permite a detenção e o processamento dos seus dados pessoais pela AGÊNCIA.
a) A AGÊNCIA compromete-se igualmente a cumprir as Leis de Proteção de Dados Pessoais, bem como outras normas que tenham por objetivo proteger e garantir tudo o que concerne ao tratamento de dados pessoais, liberdades públicas e direitos fundamentais das pessoas singulares e coletivas e, principalmente, a honra e a privacidade pessoal e familiar.
9.
O CLIENTE assegura as condições necessárias às Nannies durante a sua pernoita no local do serviço prestado, bem como as suas refeições.
10.
As Candidatas no âmbito do presente contrato obrigam-se a:
a) Prestar todas as informações exigidas pela AGÊNCIA, assegurando que todas as informações dadas são verdadeiras e corretas.
b) Desenvolver os serviços prestados no Acordo a celebrar com a AGÊNCIA, nos termos e condições aí definidos, junto dos Clientes indicados pela AGÊNCIA.
c) Aceita cumprir todas as outras obrigações do Acordo a celebrar com a AGÊNCIA, nomeadamente a frequência de cursos e ações de formação.